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Rio Grande do Sul

CONFAZ prorroga isenção do ICMS para veículos novos

Convênio ICMS 7/2007

10/03/2007 20:49:35

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CONVÊNIO ICMS 7, DE 28-2-2007
(DO-U DE 1-3-2007)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

CONFAZ prorroga isenção do ICMS para veículos novos
Prorrogadas para 31-5-2007 as disposições do Convênio ICMS  77, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004), que concedeu isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores novos com até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a pessoas portadoras de deficiência física, em relação aos pedidos protocolados até 31-1-2007. Este Convênio só entrará em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, quando tal Ato for publicado os efeitos do Convênio serão considerados desde 1-2-2007.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 102ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

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