RESOLUÇÃO 19 SEFAZ, DE 20-6-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 21-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis
Foi alterado dispositivo da Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item12 doAnexo II-Ado Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“ ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
9. | Gás Natural Liquefeito | 2711.11.00 | 06.012.00 | 30% |
”.
Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda