INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFA, DE 21-6-2017
(DO-PA DE 22-6-2017)
- Retificada no DO-PA de 23-6-2017 -
CRÉDITO OUTORGADO - Concessão
Fazenda altera regras sobre a concessão de crédito outorgado
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 15 SEFA, de 28-8-2015, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do CHEQUE MORADIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A línea “d” do inciso I do art. 4º da Instrução Normativa n.º 0015, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) para deduzir o montante do valor devido de créditos tributários relativos ao ICMS Antecipado Especial, código 1173, e ICMS Antecipado sobre Entradas, código 1146;”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda