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Confaz dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS 120/89

Convênio ICMS 69/2017

22/06/2017 10:18:04

CONVÊNIO ICMS 69, DE 19-6-2017
(DO-U DE 22-6-2017)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Vasilhames e Sacaria

Confaz dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS 120/89
Por meio deste Ato o Estado de Roraima passa a fazer parte do acordo que estabelece que nas operações de remessa de vasilhames, sacarias e assemelhados, para retorno com mercadoria, o ICMS relativo ao transporte, na remessa e no retorno, é devido no local onde tiver início cada uma dessas prestações.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 286ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de junho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 120/89, de 7 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua publicação no Diário Oficial da União.

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