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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS

Convênio ICMS 26/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 26, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS

Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:

Cláusula primeira – O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

121

 Everolimo

 2934.99.99

Everolimo 1 mg por comprimido Everolimo 0,5 mg por comprimido Everolimo 0,75 mg por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível

Everolimo 0,25 mg por comprimido dispersível

3003.90.89/3004.90.79

Cláusula segunda – O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

 Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

123

Verteporfina

 2933.99.99

Verteporfina 15 mg pó liofilizado

3003.90.79/3004.90.69

Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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