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Rio Grande do Sul

Normas relativas à substituição em garantia de peças de veículos têm sua vigência alterada

Convênio ICMS 28/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 28, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Substituição em Garantia

Normas relativas à substituição em garantia de peças de veículos têm sua vigência alterada

Efeitos, que anteriormente eram a partir de 1-12-2006, passam a vigorar a partir de 8-1-2007, data da ratificação nacional do Convênio ICMS 129, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006). Veja também o Convênio ICMS 34/2007 (Neste Fascículo), que determina a aplicação destas normas ao Estado do Paraná.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula nona do Convênio ICMS 129/2006, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula nona – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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