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Rio Grande do Sul

Normas relativas à substituição em garantia de peças de veículos se aplicam ao Estado do Paraná

Convênio ICMS 34/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 34, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Substituição em Garantia

Normas relativas à substituição em garantia de peças de veículos se aplicam ao Estado do Paraná

Com a revogação da cláusula oitava do Convênio ICMS 129, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006), procedimentos devem ser observados pelas concessionárias de veículos e oficinas autorizadas paranaenses. Veja também o Convênio ICMS 28/2007 (Neste Fascículo), que altera, para 8-1-2007, o início da vigência destas normas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica revogada a cláusula oitava do Convênio ICMS 129/2006, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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