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Distrito Federal

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Convênio ICMS 32/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 32, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Percentuais devem ser utilizados nas operações realizadas por produtor nacional de combustíveis. Foi alterado o Anexo II do Convênio ICMS 3, de 16-4-99.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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