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Distrito Federal

Estados poderão anistiar ou remitir débitos tributários iguais ou inferiores a R$ 300,00

Convênio ICMS 35/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 35, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

DÉBITO FISCAL
Anistia

Estados poderão anistiar ou remitir débitos tributários iguais ou inferiores a R$ 300,00

CONFAZ altera o Convênio ICM 24, de 5-11-75, estabelecendo valor máximo para anistia ou remissão.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A alínea “b” da cláusula quarta do Convênio ICMS 24/75, de 5 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) os créditos tributários que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais);”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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