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Pernambuco

Decreto 24890/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.890, DE 14-11-2002
(DO-PE DE 15-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aparelho de Barbear – Bateria Elétrica – Isqueiro – Lâmpada Elétrica –
Lâmpada Eletrônica – Pilha Elétrica – Reator – Starter

Modifica as normas aplicáveis ao regime de substituição tributária do ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, starter, lâmpadas elétrica e eletrônica, pilha e bateria elétricas, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo 1 do Decreto 23.317, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001).

DESTAQUES

• Estão alterados os percentuais de agregação nas operações subseqüentes com os produtos especificados sujeitos à substituição tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a adesão do Distrito Federal, pelos Protocolos ICMS 47/2002, 48/2002 e 49/2002, publicados no Diário Oficial da União de 26-9-2002, aos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam do regime de substituição tributária, relativamente às operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, starter, lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e bateria elétricas, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1-1-2003, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 1-6-2001, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.890/2002
“ANEXO 1 do Decreto nº 23.317/2001
(artigos 1º e 2º, I)

PRODUTO

CÓDIGO NBM/SH

MARGEM DE AGREGAÇÃO

PERÍODO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA

PROTOCOLO

APARELHO DE BARBEAR

8212.10.20

30%

a partir de 1-6-2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

16/85,26/85, 4/86, 56/91, 15/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001 e 47/2002

LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA

8212.20.10

a partir de 1-8-2001

GO

ISQUEIRO DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL

9613.10.00

30%

a partir de 1-1-2003

DF

16/85,26/85, 4/86, 56/91, 15/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001 e 47/2002

LÂMPADA ELÉTRICA
(exceto lâmpada elétrica de filamento incandescente, para iluminação de veículos)

8539

40%

a partir de 1-6-2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002

a partir de 1-10-2001

GO

a partir de 1-1-2003

DF

REATOR

8504.10.00

40%

a partir de 1-9-2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 37/2001 e 48/2002

a partir de 1-10-2001

GO

no período de 1-9-2001 a 1-2-2002

RS

a partir de 1-1-2003

DF

STARTER (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO)

8536.50.90

40%

a partir de 1-9-2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002

a partir de 1-10-2001

GO

a partir de 1-1-2003

DF

LÂMPADA ELETRÔNICA

8540

40%

a partir de 1-10-2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001 e 48/2002

a partir de 1-1-2003

DF

PILHA E BATERIA ELÉTRICAS
(exceto suas partes e peças separadas)

8506

40%

a partir de 1-6-2001

AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000, 27/2001 e 49/2002

a partir de 1-10-2001

CE, GO

a partir de 1-1-2003

DF

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