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Santa Catarina

CONFAZ autoriza Santa Catarina a parcelar em até 12 vezes o ICMS devido sobre o estoque de medicamento existente em 31-12-2006

Convênio ICMS 17/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 17, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

CONFAZ autoriza Santa Catarina a parcelar em até 12 vezes o ICMS devido sobre o estoque de medicamento existente em 31-12-2006

Santa Catarina poderá estabelecer as condições e procedimentos para a utilização deste parcelamento. Este Convênio só entrará em vigor após publicação de ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, e ainda assim, por ser autorizativo, necessitará de ato específico de seu Estado determinando que o aplicará.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a parcelar em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas o ICMS devido sobre o estoque de medicamentos existente em 31 de dezembro de 2006, decorrente da celebração do Convênio ICMS 146/2006, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Cláusula segunda – O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer as condições e os procedimentos para a utilização do parcelamento de que trata este Convênio.
Cláusula terceira – Ficam convalidados os parcelamentos concedidos nos termos deste Convênio até a data de início de sua vigência.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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