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Bahia

CONFAZ altera a relação das operadoras de serviços de telecomunicações as quais é concedido regime especial

Convênio ICMS 33/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 33, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

CONFAZ altera a relação das operadoras de serviços de telecomunicações as quais é concedido regime especial

Foram convalidados os procedimentos realizados, com base no Convênio 126/98, pela empresa VIVO no período de 1-11-2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do mesmo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

34

Tim Nordeste S.A.

Teresina – PI

PI

35

Tim Nordeste S.A.

Fortaleza – CE

CE

36

Tim Nordeste S.A.

 Natal – RN

RN

37

Tim Nordeste S.A.

João Pessoa – PB

PB

38

Tim Nordeste S.A.

Recife – PE

PE

39

Tim Nordeste S.A.

Maceió – AL

AL

56

Tim Celular S.A.

Curitiba – PR

PR

62

Tim Nordeste S.A.

Belo Horizonte – MG

MG, BA e SE

68

BCP S.A.

São Paulo – SP

RS

84

BCP S.A.

São Paulo – SP

RS, SC e PR

Cláusula segunda – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 passa a vigorar com os acréscimos dos itens 120 a 123:

Item

 Empresa

Sede

Área de Atuação

120

TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

São Paulo – SP

SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)

121

T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA.

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

122

GOLDEN LINE TELECOM LTDA.

São Paulo – SP

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

123

VIVO S/A.

Londrina – PR

PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.

Cláusula terceira – Fica revogado o item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98.
Cláusula quarta – Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido Convênio.

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