x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 24825/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 24.825, DE 1-11-2002
(DO-PE DE 2-11-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo

Extingue prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as operações realizadas pelos estabelecimentos especificados, durante a campanha de promoção de vendas “Liquidação em Petrolina”, com efeitos retroativos a partir de 7-10-2002.
Revogação do Decreto 24.722, de 17-9-2002 (Informativo 39/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a impossibilidade de realização da campanha de promoção de vendas “Liquidação em Petrolina”, prevista para 7 a 19 de outubro de 2002, nos termos do Decreto nº 24.722, de 17 de setembro de 2002, conforme informação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrolina, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 24.722, de 17 de setembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.