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Distrito Federal

Estados concedem isenção do ICMS aos veículos destinados a deficientes físicos

Convênio ICMS 39/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 39, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Estados concedem isenção do ICMS aos veículos destinados a deficientes físicos

Benefício vale para as operações internas e interestaduais e em relação aos pedidos protocolados a partir de 8-2-2007, cuja saída ocorra até 31-12-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula sétima do Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

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