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Bahia

Prorrogada a isenção na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares

Convênio ICMS 24/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 24, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Prorrogada a isenção na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares

Benefício, previsto no Convênio ICMS 104/89, fica valendo até 31-10-2007.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICM 104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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