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Ceará

Empresas de radiodifusão poderão importar equipamentos com isenção do ICMS

Convênio ICMS 10/2007

15/04/2007 22:55:58

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CONVÊNIO ICMS 10, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Empresas de radiodifusão poderão importar equipamentos com isenção do ICMS

O CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
O benefício, que entrará em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio e produzirá efeitos até 31-12-2009, fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação, do PIS/PASEP e da COFINS.
A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
O Anexo contendo a relação dos produtos beneficiados com a isenção do ICMS poderá ser obtido na Seção Download do Portal COAD.

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