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Ceará

Alterada a isenção aplicada na importação de locomotivas e trilhos para estrada de ferro realizada por concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas

Convênio ICMS 64/2007

18/08/2007 03:35:29

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CONVÊNIO ICMS 64, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Alterada a isenção aplicada na importação de locomotivas e trilhos para estrada de ferro realizada por concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas
Benefício agora passa a ser aplicado, também, na saída interna subseqüente. Foi alterado o Convênio ICMS 32, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006). Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 32/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – se aplica, também, na saída subseqüente;”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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