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Rio Grande do Sul

Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC

Convênio ICMS 77/2007

18/08/2007 03:35:30

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CONVÊNIO ICMS 77, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro

Prorrogado facilitador para despacho aduaneiro em ponto de fronteira alfandegado do PR, RS ou SC
Com a prorrogação do Convênio ICMS 55, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006), até 31-7-2008 será exigido apenas o visto fiscal do Estado de localização do importador, nas hipóteses em que for obrigatório utilizar a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 55/2006, de 7 de julho de 2006, que altera o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

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