Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 96, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Crédito Presumido
Serviço de telecomunicação: CONFAZ autoriza RS e SC a conceder
crédito presumido
Crédito,
de 3% sobre o valor dos serviços prestados no segundo mês anterior
àquele em que for realizado o crédito, será utilizado para liquidação
de débitos relativos a serviços tomados pelos Estados. Este Convênio
foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007), e por ser autorizativo, depende de previsão na legislação
estadual.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de
julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três
por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados
no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.
Parágrafo único Atendidos os requisitos previstos na legislação
estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação
de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados
pelos Estados até a data de ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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