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Rio Grande do Sul

Serviço de telecomunicação: CONFAZ autoriza RS e SC a conceder crédito presumido

Convênio ICMS 96/2007

18/08/2007 03:35:34

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CONVÊNIO ICMS 96, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Crédito Presumido

Serviço de telecomunicação: CONFAZ autoriza RS e SC a conceder crédito presumido
Crédito, de 3% sobre o valor dos serviços prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, será utilizado para liquidação de débitos relativos a serviços tomados pelos Estados. Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007), e por ser autorizativo, depende de previsão na legislação estadual.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.
Parágrafo único – Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelos Estados até a data de ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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