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Bahia

CONFAZ altera a relação das operadoras de serviços de telecomunicações às quais é concedido regime especial

Convênio ICMS 67/2007

18/08/2007 03:35:35

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CONVÊNIO ICMS 67, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

CONFAZ altera a relação das operadoras de serviços de telecomunicações às quais é concedido regime especial
Foi alterado o Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 34/2005, em Remissão).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

122

Golden Line Telecom Ltda.

Rio de Janeiro-RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

Cláusula segunda – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

Ostara Telecomunicações Ltda.

São Paulo-SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

125

Mundivox Telecomunicações Ltda.

Rio de Janeiro-RJ

Rio de Janeiro – STFC local

126

SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

Belo Horizonte-MG

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RO, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RR, AC, SP – STFC local, LDN e LDI

Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.

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