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Pernambuco

Portaria SF 197/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 197 SF, DE 30-8-2002
(DO-PE DE 31-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene de avião e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

• Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002, publicado no Diário Oficial da União de 27-8-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 197/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

de 16-8-2002 a 31-8-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 18/2002)

1,8460

1,0722

2,0600

0,9587

a partir de 1-9-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

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