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Bahia

CONFAZ inclui os Estados de Rondônia e Tocantins nas normas do Convênio ICMS 137/2002

Convênio ICMS 82/2007

18/08/2007 03:35:40

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CONVÊNIO ICMS 82, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Operação Interestadual

CONFAZ inclui os Estados de Rondônia e Tocantins nas normas do Convênio ICMS 137/2002
O Convênio ICMS 137, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), estabeleceu os procedimentos a serem aplicados nas operações interestaduais que destinem mercadorias à empresa da Construção Civil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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