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Rio Grande do Sul

Xampus e Desodorantes corporais: RS não pode reduzir base de cálculo

Convênio ICMS 103/2007

18/08/2007 03:35:41

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CONVÊNIO ICMS 103, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Xampus e Desodorantes corporais: RS não pode reduzir base de cálculo
O Estado do Rio Grande do Sul foi excluído, com efeitos a partir de 1-9-2007, do Convênio ICMS 51, de 29-5-89 (Informativo 23/89), que autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas saídas internas de xampus e desodorantes corporais, classificados nos códigos 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de, no mínimo, 17%.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

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