Rio Grande do Sul
CONVÊNIO ICMS 103, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Xampus e Desodorantes corporais: RS não pode reduzir base de cálculo
O Estado
do Rio Grande do Sul foi excluído, com efeitos a partir de 1-9-2007, do
Convênio ICMS 51, de 29-5-89 (Informativo 23/89), que autoriza a concessão
de redução de base de cálculo nas saídas internas de xampus
e desodorantes corporais, classificados nos códigos 3305.10.0100 e 3307.20.0100
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH),
de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação
do percentual de, no mínimo, 17%.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13
de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído
das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2007.
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