Bahia
CONVÊNIO
ICMS 62, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
LEILÃO
Normas Gerais
Normas para leiloeiros aprovadas pelo CONFAZ não se aplicam ao Espírito
Santo e a São Paulo
ES e SP
são excluídos das disposições do Convênio ICMS 8, de
1-4-2005 (Informativo 16/2005), que dispõe sobre as obrigações
tributárias a serem
observadas nas operações realizadas por leiloeiros oficiais. Este
Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007
(Fascículo 31/2007).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, e no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional (CTN), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo e de São
Paulo excluídos do Convênio ICMS 08/2005, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda Ficam os Estados do Espírito Santo e de São
Paulo autorizados a convalidar os procedimentos adotados no período compreendido
entre 1º de maio de 2005 e a data de início de vigência deste
Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
da sua ratificação nacional.
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