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Ceará

Normas para leiloeiros aprovadas pelo CONFAZ não se aplicam ao Espírito Santo e a São Paulo

Convênio ICMS 62/2007

18/08/2007 03:35:42

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CONVÊNIO ICMS 62, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

LEILÃO
Normas Gerais

Normas para leiloeiros aprovadas pelo CONFAZ não se aplicam ao Espírito Santo e a São Paulo
ES e SP são excluídos das disposições do Convênio ICMS 8, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), que dispõe sobre as obrigações tributárias a serem
observadas nas operações realizadas por leiloeiros oficiais. Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Espírito Santo e de São Paulo excluídos do Convênio ICMS 08/2005, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda – Ficam os Estados do Espírito Santo e de São Paulo autorizados a convalidar os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2005 e a data de início de vigência deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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