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Pernambuco

Decreto 24667/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.667, DE 27-8-2002
(DO-PE, DE 28-8-2002)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos retroativos a partir de 13-8-2002.
Alteração de dispositivo de Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 94/2002, publicado no Diário Oficial da União de 13-8-2002, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23-4-2001, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Eneida Orenstein Ende)

Anexo Único

“Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO
ICMS

Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo

Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo

0%

45,08

81,67

81,67

20-9-2000

51/2000

5%

42,75

77,25

77,25

20-9-2000

51/2000

9%

41,94

75,60

75,60

13-8-2002

94/2002

10%

41,56

74,83

74,83

20-9-2000

51/2000

14%

39,12

70,34

70,34

13-8-2002

94/2002

15%

37,86

64,89

64,89

16-4-2001

03/2001

16%

38,40

68,99

68,99

13-8-2002

94/2002

20%

36,83

66,42

66,42

20-9-2000

51/2000

25%

35,47

63,49

63,49

20-9-2000

51/2000

35%

32,25

55,28

55,28

16-4-2001

03/2001


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