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Ceará

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS

Convênio ICMS 75/2007

18/08/2007 03:35:44

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CONVÊNIO ICMS 75, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Este Ato modifica o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos
da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS. Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007). 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

123

Verteporfina

2933.99.99

Verteporfina 15 mg pó liofilizado

3003.90.78/

3004.90.68

”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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