x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 24824/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 24.824, DE 1-11-2002
(DO-PE DE 2-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico – Filme Fotográfico ou
Cinematográfico – Fita Virgem ou Gravada

Modifica as normas que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, incidente nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e slide.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.318, de 2-6-2000 (Informativo 23/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão do Distrito Federal, pelo Protocolo ICMS 46/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26-9-2002, ao Protocolo ICM 15/85, que trata do sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e slide, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1-1-2003, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 2-6-2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.824/2002

“ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000

ITEM

PRODUTO

PERÍODO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

........

................................................................................

........................

........................................

II

FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE

........................

........................................

........................

........................................

........................

........................................

a partir de 1-1-2003

DF (Protocolo ICMS 46/2002)

..................................................................................“

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.