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Bahia

CONFAZ altera regras e prazos da substituição tributária do ICMS sobre telefones celulares e cartões inteligentes

Convênio ICMS 84/2007

18/08/2007 03:35:46

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CONVÊNIO ICMS 84, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular – Cartão Inteligente

CONFAZ altera regras e prazos da substituição tributária do ICMS sobre telefones celulares e cartões inteligentes
Além de alterar a Classificação Fiscal dos telefones celulares e dos seus acessórios sujeitos à substituição tributária, este Ato determina que as remessas para os Estados do AP, ES, MA e RR serão feitas com substituição tributária somente a partir de 1-9-2007. Foi alterado o Convênio ICMS 135, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto nesta cláusula aplica-se a:
I – terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM;
II – terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM;
III – outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM;
IV – cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.”.
Cláusula segunda – As disposições contidas no Convênio ICMS 135/2006 produzirão efeitos em relação às operações destinadas aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Roraima a partir de 1º de setembro de 2007.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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