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Rio Grande do Sul

CONFAZ permite que GO, RS e SC revogue a possibilidade de manutenção de crédito do ICMS nas operações com insumos agropecuários

Convênio ICMS 74/2007

18/08/2007 03:35:55

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CONVÊNIO ICMS 74, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário

CONFAZ permite que GO, RS e SC revogue a possibilidade de manutenção de crédito do ICMS nas operações com insumos agropecuários
Estes Estados estão autorizados a revogar o benefício de creditamento integral do ICMS relacionado às aquisições para aqueles contribuintes que realizarem saídas de insumos agropecuários com isenção ou redução da base de cálculo. Embora este Convênio tenha sido ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31), por ser autorizativo, só  terá vigência nos Estados interessados que incorporarem estas regras às suas legislações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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