Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 74, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
CONFAZ permite que GO, RS e SC revogue a possibilidade de manutenção
de crédito do ICMS nas operações com insumos agropecuários
Estes
Estados estão autorizados a revogar o benefício de creditamento integral
do ICMS relacionado às aquisições para aqueles contribuintes
que realizarem saídas de insumos agropecuários com isenção
ou redução da base de cálculo. Embora este Convênio tenha
sido ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo
31), por ser autorizativo, só terá vigência nos Estados
interessados que incorporarem estas regras às suas legislações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Rio Grande do
Sul e Santa Catarina autorizados a revogar o benefício de manutenção
do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da
cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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