Pernambuco
PORTARIA
250 SF, DE 29-10-2002
(DO-PE DE 30-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ICD
Notificação de Lançamento – Parcelamento –
Relação de Bens – Relação de Diária
de Contribuintes
Institui os documentos relativos ao ICD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – que especifica, inclusive para fins de pedido de parcelamento de débitos fiscais do imposto em atraso.
DESTAQUES
• Aprova formulário destinado ao pedido de parcelamento, bem como de outros documentos relativos ao ICD
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a conveniência da adoção de medidas
que permitam um maior controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), RESOLVE:
I – Instituir os seguintes documentos relativos ao Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), conforme
modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, para atender ao que
dispõem os artigos 18, 24 e 26 do Decreto nº 13.561, de 14-4-89,
a serem emitidos nos termos e prazos previstos no mencionado Decreto, bem como
para efeito da formalização de pedido de parcelamento do mencionado
imposto, previsto no Decreto nº 20.363, de 27-2-98:
a) Notificação de Lançamento do ICD – Anexo 1;
b) Relação de Bens Sujeitos ao ICD, para Efeito da Avaliação
Fiscal – Anexo 2;
c) Relação Diária dos Contribuintes do ICD – Anexo
3;
d) Pedido de Parcelamento de Débito do ICD – Anexo 4;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
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