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Ceará

CONFAZ autoriza Estados a revogarem benefícios de isenção e redução para produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural

Convênio ICMS 112/2007

06/10/2007 05:11:29

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CONVÊNIO ICMS 112, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)

ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Bens para Produção, Refino ou Processamento
de Petróleo ou Gás Natural

CONFAZ autoriza Estados a revogarem benefícios de isenção e redução para produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural
Os Estados do CE, PE, RJ e RN, após a ratificação nacional deste Ato, poderão revogar os benefícios fiscais concedidos pelo Convênio ICMS 58, de 22-10-99 (Informativo 44/99), para os bens destinados a produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural, importados sob o regime de admissão temporária.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Cláusula segunda – Ficam excluídos da cláusula primeira os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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