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Ceará

CONFAZ altera o Convênio ICMS 62/2003 que concedeu benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima

Convênio ICMS 116/2007

06/10/2007 05:13:29

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CONVÊNIO ICMS 116, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)

ISENÇÃO
Insumo Agropecuário

CONFAZ altera o Convênio ICMS 62/2003 que concedeu benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima
Com esta modificação, a isenção do ICMS aplicada nas remessas de insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97 (Informativo 40/2002, em Remissão), bem como de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária, fica restrita às aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto nesta cláusula somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado neste Convênio.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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