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Rio Grande do Sul

Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do ICMS até 31-12-2012

Convênio ICMS 111/2007

06/10/2007 05:16:48

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CONVÊNIO ICMS 111, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Adesivo Hidroxilado

Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do ICMS até 31-12-2012
Além de prorrogar a vigência do crédito presumido do ICMS para as saídas de adesivos hidroxilados produzidos com garrafa PET moída ou triturada, este Ato também estende o benefício concedido pelo Convênio ICMS 8/2003 aos Estados de Goiás e do Pará.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Extraordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda – Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2003, até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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