Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 118, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)
ISENÇÃO
Medicamento
CONFAZ
altera o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos
A modificação
trata do código da NBM do medicamento peg interferon alfa-2A,
beneficiado com isenção do ICMS, que deixa de ser 3004.90.99 e passa
a ser 3004.90.95.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª
Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de
setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O inciso IV da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV peg interferon alfa-2A NBM/SH 3004.90.95;
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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