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CONFAZ altera o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos

Convênio ICMS 118/2007

06/10/2007 05:17:12

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CONVÊNIO ICMS 118, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)

ISENÇÃO
Medicamento

CONFAZ altera o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos
A modificação trata do código da NBM do medicamento “peg interferon alfa-2A”, beneficiado com isenção do ICMS, que deixa de ser 3004.90.99 e passa a ser 3004.90.95.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.95;”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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