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Ceará

Amapá adere, a partir de 1-9-2007, à substituição tributária nas operações com telefones celulares

Convênio ICMS 122/2007

11/10/2007 00:50:15

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CONVÊNIO ICMS 122, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Amapá adere, a partir de 1-9-2007, à substituição tributária nas operações com telefones celulares
As normas são as previstas no Convênio ICMS 135, de 15-12-2006 (DO-U de 20-12-2006 e Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

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