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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 19/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 CAT, DE 19-11-2002
(DO-PE DE 20-11-2002)

ICMS
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Estabelece o valor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a conveniência da adoção de valor de referência para a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar, RESOLVE:
I – Estabelecer o valor de referência a seguir indicado, por tonelada do produto, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar:

PRODUTO

BASE DE CÁLCULO
(R$/T)

cana-de-açúcar

30,00

II – Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador da Administração Tributária)

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