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Distrito Federal

Distrito Federal adere às disposições do Convênio ICMS 138/2006

Convênio ICMS 130/2007

02/11/2007 03:01:54

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CONVÊNIO ICMS 130, DE 25-10-2007
(DO-U DE 30-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Distrito Federal adere às disposições do Convênio ICMS 138/2006
Fica autorizada a utilização da forma de cálculo de margem de valor agregado de que trata o Convênio ICMS 139, de 19-12-2001, em substituição aos percentuais previstos na legislação, nas operações promovidas por fabricante ou importador com gás natural.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/2006, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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