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CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais

Convênio ICMS 136/2007

29/12/2007 21:23:12

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CONVÊNIO ICMS 136, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal

CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Este Ato altera e inclui dispositivos no Convênio ICMS 57/95 que tratam dos registros relativos às operações com medicamentos, com efeitos a partir de 1-7-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a redação:
I – no item 7 – ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:
“7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação”;
II – no item 8 – MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, incluir o registro:

Tipos de Registros

Posições de

Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

57

3 a 16
33 a 35
36 a 41

A
A
A

CNPJ
Série
Número

 

 

49 a 51

A

Número do Item

 

III – incluir o Item: “15B – REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

Nº 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“57"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14

 17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

3

33

35

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

36

 41

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

42

 45

N

08

CST

Código da Situação Tributária

3

46

48

X

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

10

Código do Produto

Código do produto do informante

14

52

65

X

11

Número do Lote do Produto

Número do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

12

Branco

 

41

 86

126

X

15B.1. OBSERVAÇÕES:
15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste Convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"
IV – no item 23.1.9 – INDICAÇÃO DOS TOTAIS POR TIPO DE REGISTRO, INDICANDO APENAS OS TIPOS EXISTENTES NO ARQUIVO MAGNÉTICO, CADA TIPO EM UMA LINHA – incluir o registro:
“tipo 57 = ..... registros”.
Cláusula segunda – Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

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