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Ceará

Estados e Distrito Federal são autorizados a isentar do ICMS as saídas de óleo comestível usado

Convênio ICMS 144/2007

29/12/2007 21:23:12

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CONVÊNIO ICMS 144, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

ISENÇÃO
Óleo Comestível Usado

Estados e Distrito Federal são autorizados a isentar do ICMS as saídas de óleo comestível usado
Para fruição deste benefício, material deverá ser destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel. Aplicação deste Convênio depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS devido na saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100).
Parágrafo único – A legislação tributária estadual disporá sobre a emissão de documentos fiscais relativos às operações de que trata este Convênio.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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