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Pernambuco

Decreto 24787/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.787, DE 17-10- 2002
(DO-PE DE 18-10-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT –
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações –, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo 9 do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91)

DESTAQUES

• Novos CFOP irão entrar em vigor a partir de 1-1-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001, publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2001, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com nova redação, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
.....................................................................................................................................

NOTA: Deixamos de transcrever a relação dos novos CFOP, tendo em vista que a mesma corresponde aos códigos constantes do Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001, divulgado no Informativo 42/2001 deste Colecionador.

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