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Bahia

CONFAZ prorroga benefício para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas

Convênio ICMS 149/2007

29/12/2007 21:23:13

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CONVÊNIO ICMS 149, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL –
MÁQUINA E EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo

CONFAZ prorroga benefício para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
Foram prorrogadas até 30-4-2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52, de 26-9-91 (DO-U de 30-9-91), que concedeu redução de base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que relaciona. Aplicação deste Convênio depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª Reunião Extraordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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