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Bahia

CONFAZ altera regras para controle de operações interestaduais com combustíveis

Convênio ICMS 150/2007

29/12/2007 21:23:14

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CONVÊNIO ICMS 150, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível

CONFAZ altera regras para controle de operações interestaduais com combustíveis
Este Ato instituiu o Relatório de Apuração das Saídas Interestaduais de AEAC Misturada à Gasolina, que começa a ser exigido a partir de 1-7-2008. Foi alterado o Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos I e II da cláusula primeira:
“I – impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula vigésima terceira do citado Convênio;
II – da cláusula trigésima primeira
“Cláusula segunda – Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados a:”;
III – a cláusula oitava:
“Cláusula oitava – Os relatórios a que se referem os modelos constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.
§ 1º – Os relatórios previstos no caput deverão ser entregues na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta;
§ 2º – O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo VIII deverá ser entregue apenas pela distribuidora.”;
IV – o caput da cláusula décima sexta:
“Cláusula décima sexta – O disposto neste Convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007.”.
Cláusula segunda – Ficam acrescentados ao Convênio ICMS 54/2002, os seguintes dispositivos com as redações que se seguem:
I – o inciso VIII à cláusula segunda:
“VIII – Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina.”;
II – o inciso VII à cláusula terceira:
“VII – elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII;”;
III – o inciso VII à cláusula quarta:
“VII – elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII.”.
Cláusula terceira – Fica acrescentado ao Convênio ICMS 54/2002, o Anexo VIII, na forma do Anexo Único deste Convênio.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Anexo Único

“ANEXO VIII – RELATÓRIO DE APURAÇÃO DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA À GASOLINA

Período.....: 00/2007 ID: 000  Combustível: AEAC    Categoria: DIS – DISTRIBUIDOR
CNPJ........: 00.000.000/0000-00  Inscrição Estadual: 000000000000000
Razão Social: DISTRIBUIDOR XXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço....: AVENIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XX CEP: 0000000000

QUADRO 1 – APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA OPERAÇÃO

Histórico

Qtd. AEAC

Qtd. AEAC Misturada

Vlr. Unit. Médio

Valor da Operação

Estoque Inicial

79.010,000

///////////////////

1,910614

150.957,61

(+) Recebimentos (Entradas)

190.000,000

188.000,000

//////////////

361.000,00

(=) Subtotal

269.010,000

///////////////////

//////////////

511.957,61

Preço médio ponderado

///////////////////

///////////////////

1,917372

//////////////////

(+) Recebimentos (Devoluções)

0,000

0,000

//////////////

//////////////////

(=) Total das Entradas

269.010,000

267.010,000

//////////////

//////////////////

(–) Remessas (Saídas)

40.000,000

39.600,000

//////////////

//////////////////

(–) Remessas (Devoluções)

0,000

0,000

//////////////

//////////////////

(=) Total das Saídas

40.000,000

39.600,000

//////////////

//////////////////

(–) Perdas

0,000

///////////////////

//////////////

//////////////////

(+) Ganhos

10,000

///////////////////

//////////////

//////////////////

(=) Estoque Final

229.020,000

///////////////////

1,917372

439.116,54


QUADRO 2 – RESUMO DOS RECEBIMENTOS DO PERÍODO

CNPJ........: 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual: 000000000000000000 Inscrição Estadual ST:

Razão Social: USINA XXXXXXXXXXXXXXXXX

Endereço....: XXXXXXXXXXXX   Município: XXXXXXX – XX      CEP: 50000000

TOTAL DO PERÍODO

Qtd. Total de Combustível

10.000,000

10.000,00

Valor Total da Operação

9.800,000

9.800,000


QUADRO 3 – RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

Operações destinadas

Qtd. AEAC

Qtd. AEAC Misturada à Gasolina

Ao Próprio Estado XX

Ao Exterior

A UNIDADE FEDERADA YY

A UNIDADE FEDERADA ZZ

 

20.000,000

 

30.000,000

20.000,000

10.000,000

 

 

20.000,000

25.000,000

TOTAL DO PERÍODO

50.000,000

75.000,000

 

QUADRO 4 – APURAÇÃO DO IMPOSTO A SER RECOLHIDO

UF Destinatária

Qtd. AEAC Misturada

(SAÍDA INTEREST.)

Preço Médio

Base de Cálculo

Aliq. Interest.

ICMS a Recolher

YY

20.000,000

1,2000

1,2000

12%

10.000,000

 

ZZ

25.000,000

1,2000

1,2000

7%

11.000,000

 

TOTAL DO PERÍODO

45.000,000

   

21.000,000

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

Identificação do Signatário
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: 500.500.500-52 RG: M500500 UF: XX

Local e Data

 Assinatura do Responsável

VARZEA DA PALMA-MG 17-7-2007 15:25:22

 

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Fones: 03532176333

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