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Bahia

CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais

Convênio ICMS 142/2007

29/12/2007 21:23:15

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CONVÊNIO ICMS 142, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal

CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Este Ato inclui dispositivo no Convênio ICMS 57/95 que trata dos registros de operações com produtos da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – No Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICM 57/95, de 28 de junho de 1995, os subitens 13.1.7 e 13.1.8 ficam renumerados para 13.1.8 e 13.1.9, respectivamente, e fica acrescentado novo subitem 13.1.7, com a seguinte redação:
“13.1.7 – CAMPOS 11 e 12 – Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS 51/2000.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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