RESOLUÇÃO 79 SEFAZ, DE 22-6-2017
(DO-RJ DE 26-6-2017)
IPVA - Isenção
Fisco dispõe sobre a comprovação de deficiências para fins de isenção do IPVA
Por meio deste Ato fica regulamentada a utilização retroativa a alteração da Lei 2.877/97, promovida pela Lei 7.552/2017, que estabelece que a comprovação de deficiência física, visual, intelectual ou autista, para efeitos de isenção do IPVA, sela feita por meio laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, relativamente aos processos administrativos sem decisão definitiva, bem como aos pendentes de análise fiscal ou de recurso administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, pelo § 3º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 6º do art. 5° da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pela Lei nº 7.552, de 12 de abril de 2017;
- o Princípio da Celeridade e Economia Processual; e
- o contido no processo nº E-04/042/1381/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - O disposto no § 6º do art. 5º da Lei n° 2.877/97 aplica-se retroativamente aos processos administrativos sem decisão definitiva, bem como aos pendentes de análise fiscal ou de recurso administrativo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento