INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF, DE 23-6-2017
(DO-MSP DE 24-6-2017)
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – Preenchimento – Município de São Paulo
Alterado o prazo para a entrega da DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
Este Ato, que altera a Instrução Normativa 32 SF, de 19-12-2016,estabelece a obrigatoriedade de entrega da declaração pelos agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis, a partir de 1-8-2017, bem como modifica o prazo da entrega para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da transação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................
§ 1º .........................
................................
IV - agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.
§ 2º As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.
................................” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1º de agosto de 2017.