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Ceará

Convênio ICMS 10/2006

08/04/2006 08:30:08

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CONVÊNIO ICMS 10, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL – NOTA FISCAL
Impressor Autônomo

Prorroga para 1-10-2007 o início da vigência para o Estado de São Paulo das normas estabelecidas pelo Convênio ICMS 10, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), que dispõe sobre a permissão para os contribuintes interessados realizarem a impressão e a emissão de documentos fiscais simultaneamente, caso em que passam a ser chamados de impressores autônomos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula quarta do Convênio ICMS 10/2005, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para o Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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