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Ceará

Convênio ICMS 12/2006

08/04/2006 08:30:08

CONVÊNIO ICMS 12, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas – Documentário Fiscal

Acrescenta os registros relativos à Nota Fiscal Eletrônica, às normas aplicáveis aos contribuintes usuários de processamentos de dados para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 57, de 28-6-95.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c) a critério de cada Unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;”
Cláusula segunda – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, com a seguinte redação:
I – o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1:

55

 Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

  ”;

II – o subitem 11.1.9A:
“11.1.9A – CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;”.
Cláusula terceira – Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95:
I – o cabeçalho do item 11:
“11. REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04), Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21), Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).”;
II – o subitem 11.1.14
“11.1.14. CAMPO 17 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55

2

Documento com USO inutilizado – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55

4

  ”.

Cláusula quarta  – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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